2.835, De 4.11.98

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 2.835, DE 4 DE NOVEMBRO DE
1998.
Dá nova redação a alínea "a" do
inciso III do art. 14 do Anexo I ao Decreto nº 2.681, de 21 de
julho de 1998, que aprova a Estrutura Regimental do Ministério da
Agricultura e do Abastecimento, e dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição,
        DECRETA:
        Art 1º A alínea " a " do inciso III do art. 14
do Anexo I ao Decreto nº 2.681, de 21 de julho de 1998, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14.
................................................................................
........................................
................................................................................
..............................................................
III -
................................................................................
...............................................
a) fiscalização da produção e
comercialização de corretivos, fertilizantes, biofertilizantes e
inoculantes, bem como dos prestadores de serviços de mecanização e
de aviação agrícolas." (NR)
        Art 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 4 de novembro de
1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOAilton Barcelos Fernandes
Cláudia Maria Costin
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.
15.11.2002