2.846, De 20.11.98

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO No 2.846, DE 20 DE NOVEMBRO DE
1998.
(Revogado pelo
Decreto nº 4.535, de 20.12.2002)
Texto para impressão
Dispõe sobre o
remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores-DAS que menciona, e dá outras
providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso das atribuições que
lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição,
       
DECRETA:
        Art 1º Ficam remanejados, na
forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, da Secretaria-Geral
para a Casa Civil da Presidência da República, dois cargos em
comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS
102.5.
        Art 2º Em decorrência do disposto no artigo
anterior, os Anexos II e III ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro
de 1994, passa a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos II e
III a este Decreto.
        Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
       Art 4º Fica revogado
o Anexo II ao Decreto nº 2.804, de 20
de outubro de 1998.
        Brasília, 20 de novembro de 1998; 177º da
Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOCláudia Maria
Costin
Clovis de Barros Carvalho
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 23.11.1998
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE
CARGOS
CÓDIGO
DAS
UNITÁRIO
DA
SECRETARIA-GERAL
P/CASA CIVIL/PR
 
 
QTDE.
VALOR TOTAL
DAS 102.5
4,94
2
9,88
TOTAL
2
9,88
ANEXO II
(Decreto nº 1.351, de 28 de
dezembro de 1994)
ANEXO II
QUADRO RESUMO QUANTITATIVO
DOS CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA
CÓDIGO
VALOR UNITÁRIO
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
DAS 101.6
6,52
1
6,52
DAS 101.5
4,94
8
39,52
DAS 101.4
3,08
1
3,08
DAS 102.5
4,94
11
54,34
DAS 102.4
3,08
40
123,20
DAS 102.3
1,24
35
43,40
DAS 102.2
1,11
37
41,07
DAS 102.1
1,00
18
18,00
TOTAL
151
329,13
ANEXO III
(Decreto nº 1.351, de 28 de
dezembro de 1994)
ANEXO III (Revoado
pelo Decreto nº 4.451, de 31.10.2002)
QUADRO RESUMO QUANTITATIVO
DOS CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA-GERAL DA
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÓDIGO
VALOR UNITÁRIO
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
DAS 101.5
4,94
9
44,46
DAS 101.4
3,08
11
33,88
DAS 101.3
1,24
5
6,20
DAS 101.2
1,11
28
31,08
DAS 101.1
1,00
44
44,00
 
 
 
 
DAS 102.5
4,94
11
54,34
DAS 102.4
3,08
26
80,08
DAS 102.3
1,24
33
40,92
DAS 102.2
1,11
54
59,94
DAS 102.1
1,00
43
43,00
TOTAL
264
437,90