2.862, De 7.12.98

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 2.862, DE 7 DE DEZEMBRO DE
1998.
Dispõe sobre a execução da Ata de
Retificação ao Acordo de Complementação Econômica nº 25, entre os
Governos da República Federativa do Brasil e da República
Federativa do Brasil e da República do Peru, de 14 de agosto de
1998.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição,
        Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que
criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado
pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso
Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro
de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação
Econômica;
        Considerando que a Secretaria-Geral da Associação
Latino-Americana de Integração lavrou, em 14 de agosto de 1998, a
Ata de Retificação ao Acordo de Complementação Econômica nº 25,
entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República
do Peru;
        DECRETA:
        Art 1º A Ata de Retificação ao Acordo de Complementação
Econômica nº 25, entre os Governos da República Federativa do
Brasil e da República do Peru, apensa por cópia ao presente
Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se
contém.
        Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 7 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 8.12.1998
ATA DE RETIFICAÇÃO - Na cidade de Montevidéu, aos quatorze dias
do mês de agosto de mil novecentos e noventa e oito, a
Secretaria-Geral, em uso das faculdades que lhe confere a Resolução
30 do Comitê de Representantes, como depositária dos Acordos e
Protocolos subscritos pelos Governos dos países signatários da
Associação, e de conformidade com o estabelecido em seu Artigo
Terceiro, faz constar:
Primeiro. - Que por Nota nº 7-5-Z/04, de 10 de janeiro de 1995,
a Representação Permanente do Peru comunicou a existência de um
erro de classificação dos produtos denominados tubos de aço com
revestimento interno de cobre, soldados por processo 
brazing , itens NALADI/SH 7305.90.00 e 7306.90.00,
negociados por seus país no Acordo de Complementação Econômica nº
25, subscrito com o Brasil.
Segundo. - Que a Secretaria-Geral, na análise desta comunicação
verificou que o erro consiste em que os produtos negociados pelo
Peru, pelo fato de serem tubos com solda (com costura), devem
ser classificados nos itens NALADI/SH 7305.31.00, 7305.39.00,
7306.30.00, 7306.40.00, 7306.50.00 e 7306.60.00 e não nos itens
7305.90.00, 7306.90.00, como ficou registrado no referido
Acordo.
Terceiro. - Que esta conclusão, bem como as modificações que
seria necessário fazer no Acordo de Complementação Econômica nº 25
para solucionar esse erro, foram informadas, oportunamente, às
representações do Brasil e do Peru, mediante Memorando nº 11, de 8
de fevereiro de 1995.
Quarto. - Que por Nota nº 84, de 20 de julho de 1998, a
Delegação do Brasil manifestou-se conforme com as modificações
propostas pela Secretaria-Geral.
Quinto. - Que através da Nota ALADI/SGR-291/98, de 29 de julho
de 1998, a Secretaria Geral comunicou à Representação do Peru que,
com base na Nota Nº 7-5-Z/C4 dessa Representação, no Memorando Nº
11 da Secretaria e na Nota Nº 84 da Delegação do Brasil, elaboraria
a correspondente Ata de Retificação, sendo concedido um prazo de
cinco dias úteis para receber as observações correspondentes.
Sexto. - Por conseguinte, esta Secretaria-Geral risca no anexo
de preferências outorgadas pela República do Peru no Acordo de
Complementação Econômica nº 25. Página 138, o registro dos itens
NALADI/SH 7305.90.00 e 730690.00, seus respectivos textos de
produto, códigos de tarifa nacional, ad-valorem , regime de
terceiros países, preferências percentuais e observações,
incorporando em seu lugar os itens NALADI/SH 7305.31.00,
7305.39.00, 7306.30.00, 7306.40.00, 7306.50.00 e 7306.60.00 em
iguais condições de negociação, nos termos registrados nas páginas
138-A, 138-B e 138-C, que fazem parte desta Ata.
E para que conste, esta Secretaria-Geral lavra a presente Ata de
Retificação no lugar e data indicados, nos correspondentes
originais nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos
igualmente válidos.