2.887, De 17.12.98

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 2.887, DE 17 DE DEZEMBRO DE
1998.
Cria a Nota do Tesouro Nacional Série S -
NTN-S.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 1.763-61, de 14
de dezembro de 1998,
        DECRETA:
        Art 1º Fica criada a NTN-S, a ser emitida com as
seguintes características gerais:
        I - prazo, composto de dois períodos:
        a) primeiro período: mínimo de sete dias e rendimento
prefixado;
        b) segundo período: mínimo de 21 dias e rendimento
pós-fixado;
        II - modalidade: nominativa e negociável;
        III - valor nominal: múltiplo de R$1.000,00 (mil
reais);
        IV - rendimento:
        a) no primeiro período: definido pelo deságio sobre o
valor nominal;
        b) no segundo período: definido pela taxa média ajustada
dos financiamentos diários apurados no Sistema Especial de
Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos públicos federais,
divulgada pelo Banco Central do Brasil, acumulada a partir de data
estabelecida para início do segundo período e calculado sobre o
valor nominal;
        V - resgate: no vencimento, pelo valor nominal acrescido
do rendimento relativo ao segundo período.
        Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 17 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º
da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 18.12.1998