2.896 De 22.12.98

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 2.896, DE 23 DE DEZEMBRO DE
1998.
Dispõe sobre as obrigações acessórias das
Unidades Executoras do Programa Dinheiro Direto na Escola e dá
outras providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o
art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no
Decreto-Lei nº 2.124, de 13 de junho de 1984, e na Medida
Provisória nº 1.784, de 14 de dezembro de 1998,
       
DECRETA:
        Art 1º As Unidades Executoras, a que se refere o
inciso I do parágrafo único do art. 8º, da Medida Provisória nº
1.784, de 14 de dezembro de 1998, das escolas instituídas e
mantidas pelo poder público, participantes do Programa Dinheiro
Direto na Escola, são sociedades civis com personalidade jurídica
de direito privado, sem fins lucrativos, que têm por finalidade
receber e gerenciar os recursos destinados às escolas, inclusive
aqueles recebidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
- FNDE.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, as
sociedades civis são formadas por membros das entidades
representativas da comunidade escolar, constituídas sob a forma de
Associação de Pais e Mestres, Caixa Escolar, Conselho Escolar e
similares.
        Art 2º O FNDE poderá em caráter excepcional,
sub-rogar-se na obrigação de apresentar anualmente à Secretaria da
Receita Federal a Declaração Integrada de Informações da Pessoa
Jurídica, relativas às Unidades Executoras de que trata o artigo
anterior, desde que previamente solicitado.
        § 1º O disposto no caput deste artigo fica
condicionado à solicitação feita pelas Unidades Executoras ao FNDE
mediante termo de sub-rogação, conforme anexo.
        § 2º Para efeito do disposto no caput
deste artigo, a declaração, a ser apresentada pelo FNDE, observará
modelo simplificado, contendo as informações relativas às Unidades
Executoras.
        § 3º A Secretaria da Receita Federal estabelecerá
a forma e o prazo para entrega da declaração de que se trata este
artigo.
        § 4º O disposto neste artigo não elide a
obrigação de as Unidades Executoras se inscreverem no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ.
        § 5º No prazo de noventa dias contado da
publicação deste Decreto, o FNDE poderá apresentar a declaração de
que trata este artigo, contendo as informações das Unidades
Executoras relativas aos exercícios de 1996 a 1998.
        § 6º A apresentação da declaração, a que se
refere o parágrafo anterior, supre, para todos os efeitos, a
exigência de apresentação da Declaração de Rendimentos de Pessoas
Jurídicas Imunes ou Isentas, em relação às Unidades Executoras
sub-rogadas na forma do §1º.
        Art 3º As Unidades Executoras que não contrataram
trabalhadores no período ficam dispensadas da apresentação da
Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, na modalidade
negativa, à Secretaria de Políticas de Emprego e Salário do
Ministério do Trabalho, correspondente aos anos de 1995 a
1998.
        Art 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 1998; 177º da Independência e
110º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Luciano Oliva Patrício
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.12.1998
Anexo
TERMO DE
SUB-ROGAÇÃO
Fica sub-rogada ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação - FNDE a apresentação da Declaração Integrada de
Informações da Pessoa Jurídica, contendo os seguinte
dados:
MUNICÍPIO:
UF:
NOME DA
ESCOLA:
ENDEREÇO:
C.G.C DA UNIDADE
EXECUTORA:
NOME DO PRESIDENTE DA UNIDADE
EXECUTORA:
CPF DO PRESIDENTE DA UNIDADE
EXECUTORA:
ANO
RECURSOS RECEBIDOS
FNDE
RECURSOS RECEBIDOS DE OUTRAS
FONTES
TOTAL
1995
NOME DO PRESIDENTE DA UNIDADE
EXECUTORA:
CPF DO PRESIDENTE DA UNIDADE
EXECUTORA:
ANO
RECURSOS RECEBIDOS DO
FNDE
RECURSOS RECEBIDOS DE OUTRAS
FONTES
TOTAL
1996
NOME DO PRESIDENTE DA UNIDADE
EXECUTORA:
CPF DO PRESIDENTE DA UNIDADE
EXECUTORA:
ANO
RECURSOS RECEBIDOS DO
FNDE
RECURSOS RECEBIDOS DE OUTRAS
FONTES
TOTAL
1997
 
As informações contidas neste Termo são a expressão da
verdade.
Em, _____/_______/_______.
Representante legal da Unidade
Executora