2.900 De 23.12.98

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 2.900, DE 23 DE DEZEMBRO DE
1998.
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do
Decreto nº 2.239, de 27 de maio de 1997.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no
uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição,
       
DECRETA:
        Art 1º Fica prorrogado, até 31 de março de 1999,
o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.239, de 27 de maio
de 1997.
        Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
        Art 3º Revoga-se o Decreto nº 2.640, de 29 de
junho de 1998.
Brasília, 23 de dezembro de 1998; 177º da Independência e
110º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
José Serra
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.12.1998