2.927, De 8.1.99

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Presidência da
República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO No 2.927, DE 8 DE JANEIRO DE
1999.
Revogado pelo
Dec. nº 3.177, de 16.9.99
Dispõe sobre o remanejamento
dos cargos em comissão que menciona e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
84, incisos IV e VI, da Constituição,
D E C R E T
A:
Art. 1º
Ficam remanejados, no âmbito da Administração Pública Federal, os
seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores - DAS:
I  da extinta Secretaria de
Assuntos Estratégicos da Presidência da República para:
a) o Gabinete do Ministro
Extraordinário de Projetos Especiais, um DAS 101.5;
b) a Secretaria de Gestão do
Ministério do Orçamento e Gestão, dois cargos de Natureza Especial
e dois DAS 101.6;
II  da Secretaria de Gestão
do Ministério do Orçamento e Gestão para o Gabinete do Ministro
Extraordinário de Projetos Especiais, três DAS 102.5.
Parágrafo único. Os cargos
remanejados para o Gabinete do Ministro Extraordinário de Projetos
Especiais serão utilizados para dar suporte ao Ministro de Estado
no desempenho de suas atribuições, devendo retornar à disposição da
Secretaria de Gestão do Ministério do Orçamento e Gestão ao término
da missão conferida a seus titulares.
Art. 2º As
atividades de administração de pessoal, material, patrimonial, de
serviços gerais e de orçamento e finanças, necessários ao
desempenho das atribuições do Ministro de Estado Extraordinário de
Projetos Especiais, serão exercidas pela Casa Civil da Presidência
da República.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de janeiro de 1999; 178º da
Independência e 111º da República.
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE
CARGOS
 
CÓDIGO
DAS-UNIT.
DA ex-SAE/PR P/
Gab. MEPE
DA ex-SAE/PR P/
SG/MOG
DA SG/MOG P/ Gab.
MEPE
QTDE.
VALOR
QTDE.
VALOR
QTDE.
VALOR
NE
 
-
-
2
-
-
-
 
 
 
 
 
 
 
 
DAS 101.6
6,52
-
-
2
13,04
-
-
DAS 101.5
4,94
1
4,94
-
-
-
-
 
 
 
 
 
 
 
 
DAS 102.5
4,94
-
-
-
-
3
14,82
TOTAL
1
4,94
4
13,04
3
14,82