2.932, De 11.1.99

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Presidência da
República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO No 2.932, DE 11 DE JANEIRO DE
1999.
Dispõe sobre a execução do
Décimo Terceiro Protocolo Adiconal ao Acordo de Complementação
Econômica no 35, entre os Governos dos Estados
Partes do MERCOSUL, e o Governo da República do Chile, de 13 de
outubro de 1998.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
Considerando que o Tratado de
Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de
Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e
aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo
no 66, de 16 de novembro de 1981,
prevê a modalidade de Complementação Econômica;
Considerando que os
Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República
Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do
Uruguai, como Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), e
da República do Chile, com base no Tratado de Montevidéu de 1980,
assinaram em 13 de outubro de 1998, em Montevidéu, o Décimo
Terceiro Protocolo Adiconal ao Acordo de Complementação Econômica
no 35, entre os Governos dos
Estados Partes do MERCOSUL e o Governo da República do
Chile;
D E C R E
T A :
Art. 1o  O
Décimo Terceiro Protocolo Adiconal ao Acordo de Complementação
Econômica no 35, entre os Governos
dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) e o Governo
da República do Chile, apenso por cópia a este Decreto, será
executado e cumprido tão inteiramente como nele se
contém.
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 11 de janeiro de
1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia