2.951, De 28.1.99

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Presidência da
República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO No 2.951, DE 28 DE JANEIRO DE
1999.
Prorroga o prazo de
remanejamento do cargo em comissão que menciona, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
84, incisos IV e VI, da Constituição,
D E C R E
T A :
Art. 1o  Fica prorrogado, até 30 de abril
de 1999, o prazo de remanejamento de um cargo em comissão, DAS
102.4, alocado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional do
Ministério da Fazenda, por meio do art. 2o do
Decreto no 2.203, de 9 de abril de
1997.
Parágrafo único.  Ao cargo
remanescente do remanejamento inicial aplica-se o disposto no §
2o do Decreto no 2.203, de
1997.
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3o  Revoga-se o Decreto
no 2.542, de 13 de abril de 1998.
Brasília, 28 de janeiro de
1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Paulo Paiva