2.955, De 2.2.99

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Presidência da
República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO No 2.955, DE 2 DE FEVEREIRO DE
1999.
Revogado pelo
Dec. nº 3.287, de 14.12.99
Dispõe sobre o Certificado
Financeiro do Tesouro - CFT, definindo-lhe as características
financeiras, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art.
7o da Medida Provisória no
1.763-62, de 13 de janeiro de 1999, e no § 10 do art. 34 da Lei
no 6.368, de 21 de outubro de 1976, com a redação
dada pela Medida Provisória no 1.780-5, de 13 de
janeiro de 1999,
D E C R E
T A :
Art. 1o  O
inciso III do § 2o do art. 1o
do Decreto no 2.830, de 29 de
outubro de 1998, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"III - valor nominal:
múltiplo de R$ 1,00 (um real);" (NR)
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 2 de fevereiro de
1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Pedro Malan