2.962, De 23.2.99

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Presidência da
República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO No 2.962, DE 23 DE FEVEREIRO DE
1999.
Promulga a Constituição e a
Convenção da União Internacional de Telecomunicações, concluídas em
Genebra, em 22 de dezembro de 1992, e seu instrumento de Emenda
aprovado em Quioto, em 14 de outubro de 1994.
O PRESIDENTE DA
REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VIII, da Constituição,
Considerando que a
Constituição e a Convenção da União Internacional de
Telecomunicações foram concluídas em Genebra, em 22 de dezembro de
1992, e seu Instrumento de Emenda aprovado em Quioto, em 14 de
outubro de 1994;
Considerando que o Congresso
Nacional aprovou os atos multilaterais em epígrafe por meio do
Decreto Legislativo no 67, de 15 de outubro de
1998;
Considerando que os Atos em
tela entraram em vigor internacional em 1o de
julho de 1994;
Considerando que o Governo
brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação dos referidos
Atos em 19 de outubro de 1998, passando os mesmos a vigorar para o
Brasil em 19 de outubro de 1998;
D E C R E
T A :
Art. 1o  A
Constituição e a Convenção da União Internacional de
Telecomunicações, concluídas em Genebra, em 22 de dezembro de 1992,
e seu Instrumento de Emenda aprovado em Quioto, em 14 de outubro de
1994, apensos por cópia a este Decreto, deverão ser executados e
cumpridos tão inteiramente como neles se contém.
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 23 de fevereiro de
1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Nota: Os Atos a que se refere
este Decreto estão publicados no Diário Oficial da União de 24 de
fevereiro de 1999.