2.964, De 24.2.99

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.964, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1999.
Revogado pelo
Dec. nº 3.177, de 16.7.99
Dá nova redação ao art.
2o do Decreto no 2.927, de 8 de
janeiro de 1999.
 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição,
D E C R E
T A :
Art. 1o  O
art. 2o do Decreto
no 2.927, de 8 de janeiro de 1999, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2o  As atividades jurídicas de
administração de pessoal, material, patrimonial, de serviços gerais
e de execução orçamentária e financeira, necessárias ao desempenho
das atribuições do Ministro de Estado Extraordinário de Projetos
Especiais, serão exercidas pela Agência Espacial
Brasileira."
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 24 de fevereiro de
1999; 178o da Independência e
111o da República.
Relação de
Decretos