2.986, De 10.3.99

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 2.986, DE 10 DE MARÇO DE
1999.
Altera dispositivos do
Decreto no 2.958, de 8 de fevereiro de 1999, que
aprova a consolidação do Estatuto da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira
de Comunicação S.A.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  Os dispositivos adiante indicados do
Decreto no 2.958, de 8 de
fevereiro de 1999, passam a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 20.  
............................................................................................
..........................................................................................................
XII - assistir às reuniões do
Conselho de Administração em que se deliberar sobre os assuntos em
que deva opinar (III, IV e IX);
.................................................................................................."
(NR)
"Art. 23.  
..................................................................................
.................................................................................................
§ 1o  O
Presidente da Empresa poderá delegar, no todo ou em parte, por
intermédio de ato específico, a servidor ocupante de cargo de
chefia de Departamento, as atribuições que lhe são cometidas pelos
incisos IV, XI e XII deste artigo.
.................................................................................................."
(NR)
"Art. 27.  
............................................................................................
§ 1o  Do
resultado do exercício, feitas as deduções para atender a prejuízos
acumulados e a provisão para imposto sobre a renda, o Conselho de
Administração proporá à Assembléia Geral a seguinte
destinação:
................................................................................................"
(NR)
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 10 de março de
1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Clovis de Barros Carvalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
9.2.1999