2.993, De 17.3.99

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.993, DE 17 DE MARÇO
DE 1999.
Dispõe sobre a execução do
Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica
no 18 (Regime Final de Adequação), entre os
Governos do Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de
1o de dezembro de 1998.
  O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
Considerando que o Tratado de
Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de
Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e
aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo
no 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a
modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
Considerando que os
Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República
Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do
Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em
1o de dezembro de 1998, em Montevidéu, o Sétimo
Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica
no 18 (Regime Final de Adequação), entre os
Governos do Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai;
D E C R E
T A :
Art. 1o  O
Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica
no 18 (Regime Final de Adequação), entre os
Governos do Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, apenso por cópia
ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente
como nele se contém.
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 17 de março de
1999; 178o da Independência e
111o da República.
Nota: O protocolo de que
trata esse Decreto está publicado no D.O.U de
18.03.99