208, De 6.9.91

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 208, DE 6 DE SETEMBRO DE
1991.
 
Dá nova redação ao art. 27 do
Decreto nº 92.435, de 3 de março de 1986, que dispõe sobre a
Estrutura Básica da Secretaria Executiva da Superintendência do
Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.
    
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no
art. 42 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963, e no art. 57 da
Lei nº 8.028, de 12 de junho de 1990,
    DECRETA:
    Art. 1º O art. 27 do Decreto nº
92.435, de 3 de março de 1986, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 27. Os Escritórios, em número
de até doze, têm por finalidade representar administrativamente a
SUDENE no âmbito de suas áreas de atuação e apoiar os órgãos da
Secretaria Executiva na consecução de seus objetivos, bem como
manter intercâmbio com as diversas esferas dos Poderes Legislativo,
Executivo e Judiciário e com entidades representativas da sociedade
civil, visando a acompanhar matérias de interesse da região e
particularmente da SUDENE."
    Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 6 de setembro de 1991;
170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 11.9.1991