21.990, De 25.10.1946

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 21.990, DE 27 DE AGOSTO DE
1946.
 
Concede permissão à Rádio
Cariri Limitada para estabelecer em Campina Grande, Estado da
Paraíba, a estação rádio-difusôra a que se refere o Decreto nº
19.404, de 11 de Agôsto de 1945.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que
requereu à Rádio Carirí Limitada e tendo em vista o disposto no
art. 11 de Decreto número 24.655, de 11 de Julho de
1934,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida permissão
à Rádio Carirí Limitada para estabelecer, na cidade de Campina
Grande, Estado da Paraíba, sem direito de Exclusividade, a estação
de rádio-difusão que, em virtude do Decreto nº 19.404, de 11 de
Agôsto de 1945, foi autorizada a instalar na cidade de João Pessoa,
no mesma Estado.
Art. 2º Decreto de 30 dias, a
contar da data da publicação dêste decreto, a Rádio Cariri
Limitada, sob pena de ser considerada nula a presente concessão,
deverá assinar têrmo aditivo ao contrato celebrado em conseqüência
do Decreto nº 19.404, de 11 de Agôsto de 1945, continuando a
concessão a ser regular pelo referido contrato, com a alteração
decorrente do presente decreto.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro,
25 de outubro de 1946; 125º da Independência e 58º da
República.
EURICO G.
DUTRA
Clóvis Pestana
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 7.11.1946