218, De 19.9.91

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 218, DE 19 DE SETEMBRO DE
1991.
Aprova o Estatuto Social do Serviço
de Processamento de Dados - SERPRO.
 
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição e tendo em vista o disposto no
parágrafo único do art. 6° da Lei n° 5.615, de 13 de outubro de
1970,
    DECRETA:
    Art. 1° Fica aprovado, na forma
do Anexo, o Estatuto Social do Serviço Federal de Processamento de
Dados - SERPRO.
    Art. 2° O Regimento Interno do
SERPRO, estabelecendo adequações às disposições complementares ao
estatuto, será aprovado mediante portaria do Ministro da Economia,
Fazenda e Planejamento.
    Art. 3° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília 19 de setembro de 1991;
170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLORMarcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 20.9.1991
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