22.032, De 7.11.1946

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 22.032 DE 7 DE NOVEMBRO DE
1946.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
a Academia Brasileira de Música, com sede nesta
Capital.
    O Presidente da
República, atendendo ao que requereu a
Academia Brasileira de Música, com sede nesta Capital, a qual
satisfez as exigências do art. 1º da, Lei 91, de 28 de agôsto de
1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada
lei, declara:
    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos
têrmos da mencionada lei, a Academia Brasileira de Música, com sede
na Capital Federal.
    Rio
de Janeiro, 7 de Novembro de 1946, 125º da Independência e
58º da República.
Eurico G. DutraBenedito
Costa Netto
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 9.11.1946.