22.450, De 14.1.1947

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 22.450 DE 14 DE JANEIRO DE
1947.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
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Declara de utilidade pública
a Associação Cristã de Moços, com sede em Pôrto Alegre, Estado do
Rio Grande do Sul.
    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao
que requereu a Associação Cristã de Moços, com sede em Pôrto
Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, a qual satisfez as exigências
do art. 1.º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da
atribuição que lhe confere o art. 2.º da citada Lei,
    declara:
    Artigo único. E´ declarada de utilidade pública, nos
têrmos da mencionada Lei, a Associação Cristã de Moços, sediada em
Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
    Rio
de Janeiro, em 14 de janeiro de 1947, 126.º da Independência e 59.º
da República.
eurico g.
dutraBenedicto Costa Netto
Este texto não substitui o
publicado no DOU, de 16/1/1947.