22.745, De 10.3.1947

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 22.745, DE 10 DE MARÇO DE 1947.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública
a Associação Taquigráfica Paulista, com sede em São Paulo, Estado
de São Paulo.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA atendendo ao que requereu a Associação
Taquigráfica Paulista, com sede na Capital do Estado de São Paulo,
a qual satisfez as exigências do art. 1.º da Lei n.º 91, de 28 de
Agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2.º
da citada Lei,
    DECRETA:
    Artigo único. É declarada de utilidade pública,
nos têrmos da mencionada lei, a Associação Taquigráfica Paulista,
sediada em São Paulo, Estado de São Paulo
    Rio
de Janeiro, 10 de março de 1947, 126.° da Independência e 59.° da
República.
eurico g.
dutraBenedicto Costa Netto
Este texto não substitui o
publicado no DOU, de 12/3/1947.