226, De 10.10.91

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 226, DE 10 DE OUTUBRO DE
1991.
Revogado pelo Decreto
nº 6.749, de 2009
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Dispõe sobre a redução do
período de duração do Serviço Militar Inicial.
 
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 84,
inciso IV da Constituição Federal, e o artigo 6° da Lei n° 4.375,
de 17 de agosto de 1964, com a redação dada pelo Decreto-Lei n°
549, de 24 de abril de 1969,
    DECRETA:
    Art. 1° Fica autorizado
o Ministro do Exército a reduzir a menos de 10 (dez) meses a
duração do tempo de Serviço Militar Inicial dos conscritos
incorporados no ano de 1991.
    Art. 2° O Ministro do
Exército baixará os atos complementares necessários à execução
deste decreto.
    Art. 3° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
    Brasília, 10 de outubro
de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLORCarlos Tinoco Ribeiro
Gomes
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 11.10.1991