23.217, De 18.6.1947

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 23.217 DE 18 DE JUNHO DE
1947.
Revogado pelo
Decreto de 25 de abril de 1991
Declara extinta a intervenção na
Manaus Tramways & Light Company Limited.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição
que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
        decreta:
       Art. 1º Fica extinta
a intervenção na "Manaus Tramway & Light Company
Limited" decretada nos têrmos do Decreto-lei nº 9.601, de
16 de agôsto de 1946.
        Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
        Rio de Janeiro, 18 de junho de 1947, 126º da
Independência e 59º da República.
Eurico G. DutraClovis
Pestana
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 19.6.1947.