23.219, De 20.6.1947

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 23.219 DE 20 DE JUNHO DE 1947.
 
Transfere à Companhia Aços Especiais
Itabira a potência de 12.000KW do aproveitamento da cachoeira do
Salto, no rio Piracicaba, município de Antônio Dias, Estado de
Minas Gerais, outorgada à Companhia Vale do Rio Doce S. A. no art.
2º do Decreto 17.045, de 03 de Novembro de 1944, que concedeu
conjuntamente a ambas as emprêsas a utilização daquela fonte de
energia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do
art. 180 do Código de Águas,
decreta:
Art. 1º Fica transferida à Companhia Aços Especiais Itabira a
potência de 12.000KW atribuída à Companhia Vale do Rio Doce S.A.
pelo art. 2º do Decreto nº 17.045, de 3 de novembro de 1944, que
concedeu conjuntamente a ambas as emprêsas o aproveitamento, para
uso exclusivo, da cachoeira do Salto, no rio Piracicaba, município
de Antônio Dias, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A Companhia Aços Especiais Itabira passa a ser a única
titular da concessão e por ela responde.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20
de junho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 28.6.1947.