24.687, De 12.7.1934

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 24.687 DE 12 DE JULHO DE
1934.
Revogado pelo Decreto nº 99.999, de 11.01.1991
Abre, ao Ministerio da Educação e
Saude Publica, o credito de 15:000$000 (quinze contos de réis),
para auxiliar a installação e custeio do Instituto ltalo-Brasileiro
de Alta Cultura
     O Chefe do Governo
Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil,
usando da attribuição que lhe confere o art. 1º do decreto n.
19.398, de 11 de novembro de 1930:
       Considerando que, nos termos do
art. 4º do decreto numero 19.851, de 11 de abril de 1931, cumpre á
administração universitaria o desenvolvimento de acção em proveito
da alta cultura nacional, realizando intercambio com universidades
estrangeiras;
       Attendendo a que, com esse
proposito, a Embaixada da Italia, no Brasil, realizou accôrdo com o
Ministerio das Relações Exteriores para a fundação do Instituto
Italo Brasileiro de Alta Cultura, nesta Capital;
       Tendo em vista que cumpre ao
Governo do Brasil contribuir, em partes iguaes, com o da Italia,
para a installação e manutenção do Instituto,
       DECRETA:
       Artigo unico. Fica aberto, ao
Ministerio da Educação e Saude Publica, o credito especial de
quinze contos de réis (15:000$000), destinado ás despesas com
installação e custeio do Instituto Italo Brasileiro de Alta
Cultura, revogadas as disposições em contrario.
       Rio de Janeiro, 12 de julho de
1934, 113º da Independencia e 46º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Washington F. Pires.
Este texto não substitui o publicado
na Coleção de Leis do Brasil de 1934, vol 4, pág. 819