258, De 29.10.91

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República
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Jurídicos
DECRETO Nº 258, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991.
 
Homologa a
demarcação administrativa da área indígena Serra da Moça, no Estado
de Roraima.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 19, § 1°, da Lei n° 6.001, de 19
de dezembro de 1973,
   
DECRETA:
    Art.
1° Fica
homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a
demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio
FUNAI da Área Indígena Serra da Moça, localizada no Município de
Boa Vista, Estado de Roraima, caracterizada como de ocupação
tradicional e permanente indígena, com superfície de 11.626,7912ha
(onze mil, seiscentos e vinte e seis hectares, setenta e nove ares
e doze centiares) e perímetro de 52.568,57m (cinqüenta e dois mil,
quinhentos e sessenta e oito metros e cinqüenta e sete
centímetros).
    Art.
2° A área
indígena de que trata este decreto tem a seguinte delimitação:
NORTE/LESTE: Partindo do Marco 4, de coordenadas geográficas
aproximadas 3°19'39,069"N e 60°40'38,835"WGr., situado na Foz do
Igarapé Croá no Igarapé Truaru, segue pelo Igarapé Croá, sentido
montante, com extensão de 10.038,83 metros, até o Marco 5, de
coordenadas geográficas 3°15'07,667"N e 60°38'31,642"WGr., situado
na cabeceira do citado igarapé; daí, segue por uma linha reta com
azimute de 128°48'31,7" com distância de 667,58 metros, até o Marco
6, de coordenadas geográficas 3°14'54,012"N e 60°38'14,831"WGr.,
situado na cabeceira do Igarapé da Botina; daí, segue pelo citado
igarapé com a extensão de 4.208,61 metros, sentido jusante, até o
Marco 8, de coordenadas geográficas 3°14'11,067"N e
60°36'33,435"WGr., situado na margem direita do Igarapé Botina.
Sul: Do Marco 8 segue por uma linha reta com azimute de
256°38'11,8" com distância de 1.762,91 metros, até o Marco 3
(INCRA) de coordenadas geográficas 3°13'57,939"N e
60°37'28,996"WGr., situado em uma estrada vicinal; daí, segue por
uma linha reta com azimute de 271°34'48,3" com distância de
2.431,25 metros, até o Marco 9, de coordenadas geográficas
3°14'00,305"N e 60°38'47,674"WGr., situado à beira da estrada
vicinal de acesso Murupu-Boa Vista; daí, segue pela estrada no
sentido Boa Vista, com o azimute de 191°53'39,5" com distância de
542,32 metros até o Marco 10, de coordenadas geográficas
3°13'43,044"N e 60°38'51,333"WGr.; daí, segue por uma linha reta
com azimute de 192°11'12,6" com distância 751,33 metros, até o
Marco 11 de coordenadas geográficas 3°13'19,158"N e
60°38'56,522"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de
190°58'05,7" com distância 654,22 metros, até o Marco 12 de
coordenadas geográficas 3°12'58,267''N e 60°39'00,600"WGr.; daí,
segue por uma linha reta com azimute 184°15'18,4" com distância
378,28 metros, até o Marco 13 de coordenadas geográficas
3°12'45,993"N e 60°39'01,537" WGr.; daí, segue por uma linha reta
com azimute 212°02'14,1" com distância 1.035,76 metros, até o Marco
14 de coordenadas geográficas 3°12'17,462"N e 60°39'19,391"WGr.;
daí, segue por uma linha reta com azimute 247°07'23,8" com
distância 330,82 metros, até o Marco 6 (INCRA), de coordenadas
geográficas 3°12'13,330"N e 60°39'29,268"WGr.; daí, segue por uma
linha reta de azimute 250°43'04,7" com distância 1.314,08 metros,
até o ponto 2, de coordenadas geográficas 3°11'59,271"N e
60°40'709,475"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute
257°50'09,8" com distância 962,53 metros, até o Marco 16, de
coordenadas geográficas 3°11'52,740"N e 60°40'39,935"WGr.; daí,
segue por uma linha reta com azimute 305°22'35,5" com distância
572,35 metros, até o Marco 17, de coordenadas geográficas
3°12'03,558"N e 60°40'55,019"WGr., situado na cabeceira do Igarapé
da Cobra ou Buritizal Grosso; daí, segue pelo citado igarapé
sentido jusante, com a extensão de 13.690,41 metros, até o Marco 1,
de coordenadas geográficas aproximadas 3°14'50,018"N e
60°44'52,377"WGr., situado na Foz do Igarapé Cobra ou Buritizal
Grosso no Igarapé Saúba. OESTE: Do Marco 1 segue pelo Igarapé
Saúba, sentido jusante com extensão 8.315 metros, até o Ponto 1 de
coordenadas geográficas 3°17'57"N e 60°42'11"WGr., situado na
confluência do Igarapé Saúba com o Igarapé Truaru; daí, segue por
este, sentido jusante até o Marco 4, início da presente descrição
perimétrica.
    Art.
3° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília,
29 de outubro de 1991; 170° da Independência e 103° da
República.
FERNANDO
COLLORJarbas
Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.1991