262, De 29.10.91

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Presidência da
República
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Jurídicos
DECRETO Nº 262, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991.
 
Homologa a
demarcação administrativa da Área Indígena Roosevelt, nos. Estados
de Rondônia e Mato Grosso.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 19, 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de
dezembro de 1973,
   
DECRETA:
    Art.
1º Fica
homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a
demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio
FUNAI da Área Indígena Roosevelt, localizada nos Municípios de
Aripuanã, Espigão do Oeste e Pimenta Bueno, Estados de Mato Grosso
e Rondônia, respectivamente, caracterizada como de ocupação
tradicional e permanente indígena e habitada pelos Grupos Tribais
Cinta Larga e Suruí, com a superfície de 230.826,3008ha (duzentos e
trinta mil, oitocentos e vinte e seis hectares, trinta ares e oito
centiares) e perímetro de 322.401,98m (trezentos e vinte e dois mil
quatrocentos e hum metros e noventa e oito centímetros).
    Art.
2° A área
indígena de que trata este decreto tem a seguinte delimitação:
NORTE: Partindo do Ponto 1 (Marco SO-00) de coordenadas geográficas
10°57'35,32"S e 60°49'04,32"WGr., localizado na margem direita do
Rio 14 de Abril; daí, segue-se pelo referido rio, a jusante, até
sua foz no Rio Roosevelt, no Ponto 2 (Marco D-84) de coordenadas
geográficas 10°40'07,77"S e 60°31'26,18"WGr. LESTE: Do ponto antes
descrito, segue-se pelo Rio Roosevelt, a montante, na distância de
152.942,81m até o Ponto 3 (Marco MR-1OA) de coordenadas geográficas
11°32'18,33"S e 60°26'25,64"WGr., localizado na margem esquerda do
referido rio. SUL: Do ponto antes descrito, segue-se por uma linha
de azimute 270°86'04,47" e distância de 10.588,71m até o Ponto 4
(Marco SAT-12) de coordenadas geográficas 11°32'18,74"S e
60°32'14,90"WGr., localizado na margem direita do Rio Kernit.
OESTE: Do ponto antes descrito, segue-se pelo Rio Kernit, a
jusante, na distância de 4.986,00m até a confluência do igarapé sem
denominação, no Ponto 5 (Marco D-41) de coordenadas geográficas
11°30'04,85"S e 60°31'22,78"WGr.; daí, segue-se pelo referido
igarapé, a montante, na distância de 7.914,88m até o Ponto 6 (Marco
D-42A) de coordenadas geográficas 11°31'04,97"S e 60°34'52,93"WGr.;
daí, segue-se por uma linha reta no azimute 333°46'56,52" e
distância 885,05m até o Ponto 7 (Marco D 42B) de coordenadas
geográficas 11°30'39,25"S e 60°35'06,04"WGr., localizado na margem
direita do igarapé sem denominação; daí, segue-se pelo referido
igarapé, a montante, na distância de 851,29m até sua cabeceira, no
Ponto 8 (Marco D-42C) de coordenadas geográficas 11°30'47,26"S e
60°35'30,62"WGr.; daí, segue-se por uma linha de azimute
281°59'37,61" e distância de 673,71m até o Ponto 9 (Marco D-42D) de
coordenadas geográficas 11°30'42,89"S e 60°35'52,39"WGr.,
localizado na cabeceira do igarapé sem denominação; daí, segue-se
pelo referido igarapé, a jusante, na distância de 13.736,95m até
sua foz no Ribeirão Taunay, no Ponto 10 (Marco D-44) de coordenadas
geográficas 11°24'43,78"S e 60°35'44,38"WGr.; daí, segue-se pelo
referido ribeirão, a montante, na distância de 4.427,66m até o
Ponto 11 (Marco MA-6A) de coordenadas geográficas 11°25'11,08"S e
60°37'59,48"WGr.; daí, segue-se por uma linha no azimute
307°04'45,73" e distância de 6.832,26m até o Ponto 12 (Marco
SAT-13) de coordenadas geográficas 11°22'58,51"S e
60°41"00,29"WGr., localizado na margem direita do Rio 14 de Abril;
daí, segue-se pelo referido rio, a jusante, na distância de
67.097,84m até o Ponto 1 (Marco SO-00) inicial da
descrição.
    Art.
3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília,
29 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da
República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas
Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.1991