267, De 29.10.91

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República
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Jurídicos
DECRETO Nº 267, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991.
 
Homologa a
demarcação administrativa da Área Indígena Potiguara, no Estado da
Paraíba.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 84 da Constituição,
e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de
19 de dezembro de 1973,
   
DECRETA:
    Art.
1º Fica
homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a
demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio
FUNAI da área Indígena Potiguara, localizada nos Municípios de Baía
da Traição e Rio Tinto, Estado da Paraíba, caracterizada como de
ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de
21.238,4898ha (vinte e um mil, duzentos e trinta e oito hectares,
quarenta e oito ares e noventa e oito centiares) e perímetro de
68.124,44m (sessenta e oito mil, cento e vinte e quatro metros e
quarenta e quatro centímetros).
    Art.
2º A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte
delimitação: NORTE: Partindo do marco M-200 de coordenadas
geográficas 06°38'30",452S e 35°03'45",006WGr., situado na margem
direita do Rio Jardim, segue por uma linha reta com azimute e
distância de 60°34'37" e 1.572,118m, até o marco M-231 de
coordenadas geográficas 06°38'05",504S e 35°03'00",336WGr; daí,
segue por uma linha reta com azimute e distância de 60°34'30",8 e
1.999,997m, até o marco M-232 de coordenadas geográficas
06°37'33"759S e 35°02'03",519WGr.; daí, segue por uma linha reta
com azimute e distância de 60°34'31",5 e 1.717,846m, até o marco
M-300 de coordenadas geográficas 06°37'06",488S e
35°01'14",712WGr.; situado na nascente do Córrego Ventura; daí,
segue pela margem direita do citado córrego, a jusante com a
distância de 3.049,47m, até o marco M-400 de coordenadas
geográficas 06'35'45",098S e 35°00'21",405WGr., situado na
confluência com o Rio Camaratuba; daí, segue pela margem direita do
citado rio com distância de 9.642,96m, até o marco M-500 de
coordenadas geográficas 06°36'12",404S e 34°57'53",827WGr., situado
na barra do mesmo rio no Oceano Atlântico. Leste: Do marco M-500,
segue acompanhando a orla marítima com distância de 8.365,80m, até
o marco M-600 de coordenadas geográficas 06°40'30",041S e
34°57'06",830WGr., situado na Praia do Forte; daí, segue por uma
linha reta corri azimute e distância de 237°29'01" e 326,859m, até
o marco M-700 de coordenadas geográficas 06°40'35",725S e
34°57'15",794WGr; situado na margem esquerda do Rio Simimbu (leito
retificado); daí, segue pela margem esquerda do citado rio, a
jusante com a distância de 3.401,15m, até o marco M-800 de
coordenadas geográficas 06°42'13",317S e 34°56'36",182WGr., situado
na margem esquerda do mesmo rio; daí, segue por uma linha reta com
o azimute e distância de 77°48'38" e 969,712m, até o marco M-900 de
coordenadas geográficas 06°42'06",829S e 34°56'05",321WGr., situado
na Praia da Trincheira; daí, segue acompanhando a orla marítima com
a distância de 7.442,64m, até o marco M-1000 de coordenadas
geográficas 06°45'10",464S e 34°56,24",432WGr., situado na foz do
Rio da Estiva, margem esquerda. Sul: Do Marco M-100, segue por uma
linha reta com o azimute e distância de 202°18'49",2 e 1.192,646m,
até o marco M-1100 de coordenadas geográficas 06°45'46",313S e
34°56'39",310WGr., situado na margem esquerda do Rio Mamanguape,
nas proximidades da Aldeia Tramataia; daí, segue pela margem
esquerda do citado rio, a montante com a distância de 3.674,33m,
até o marco M-1200 de coordenadas geográficas 06°47'01",848S e
34°57'33",762WGr., no local conhecido como Camboa dos Meros; daí,
segue por uma linha reta com o azimute e distância de 297°31'31",4
e 2.874,618m, até o marco M-1300 de coordenadas geográficas
06°46'18",277S e 34°58'56",595WGr.; daí segue por uma linha reta
com o azimute e distância de 299°26'27" e 1.431,670m, até o marco
M-1400 de coordenadas geográficas 06°45'55",206S e
34°59'37",085WGr.; daí, segue por uma linha reta com o azimute e
distância de 305°51'59",9 e 1.944,683m, até o marco M-1416 de
coordenadas geográficas 06°45'17"913S e 35°00'28"233WGr.; daí,
segue por uma linha reta com o azimute e distância de 305°50'42",1
e 1.939,122m, até o marco M-1415 de coordenadas geográficas
06°44'40",746S e 35°01'19",252WGr.; daí, segue por uma linha reta
com o azimute e distância de 305°51'53",5 e 2.030,042m, até o marco
M-1414 de coordenadas geográficas 06°44'01"817S e
35°02'12",674WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e
distância de 305°51'24",5 e 2.026,370m, até o marco M-1413 de
coordenadas geográficas 06°43'22",962S e 35°03'05",943WGr.;daí,
segue por uma linha reta com azimute e distância de 305°51'25",4 e
2.006,387m, até o marco M-1412 de coordenadas geográficas
06°42'44",494S e 35°03'58",739WGr.; daí, segue por uma linha reta
com o azimute e distância de 305°51'27",3 e 1.897,206m, até o marco
M-1411; de coordenadas geográficas 06°42'08",111S e
35°04'48",651WGr.; daí, segue por uma linha reta com o azimute e
distância de 305°51'27",3 e 2.056,296m, até o marco M-100 de
coordenadas geográficas 06°41'28",680S e 35°05'42",721WGr. Oeste:
Do marco M-100, segue por uma linha reta com o azimute e distância
de 33°11'39",8 e 1.998,260m, até o marco M-121 de coordenadas
geográficas 06°40'34",414S e 35°05'06",863WGr.; daí, segue por uma
linha reta com o azimute e distância de 33°11'41",9 e 2.019,161m,
até o marco M-122 de coordenadas geográficas 06°39'39",576S e
35°04'30",684WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e
distância de 33°11'43",3 e 2.116,875m, até o marco M-123 de
coordenadas geográficas 06°38'42",087S e 35°03'53",711WGr.; daí,
segue por uma linha reta com o azimute e distância de 33°10'16",6 e
428,223m, até o marco M-200, inicial do presente
descritivo.
    Art.
3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília,
29 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da
República.
FERNANDO
COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.1991