269, De 29.10.91

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Jurídicos
DECRETO Nº 269, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991.
 
Homologa a
demarcação administrativa da Área Indígena Funil, no Estado do
Tocantins.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19
de dezembro de 1973,
   
DECRETA:
    Art.
1º Fica
homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a
demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio
FUNAI da Área Indígena Funil, localizada no Município de
Tocantínia, Estado do Tocantins, caracterizada como de ocupação
tradicional e permanente indígena, com superfície de 15.703,7974ha
(quinze mil, setecentos e três hectares, setenta e nove ares e
setenta e quatro centiares) e perímetro de 54.042,73m (cinqüenta e
quatro mil, quarenta e dois metros e setenta e três
centímetros).
    Art.
2º A área indígena de que trata este decreto tem a seguinte
delimitação: NORTE: Partindo do Marco 824 de coordenadas
geográficas 09º37'18,086"S e 48º24'09,034"WGr., localizado na
margem direita do Rio Tocantins e na confrontação do Lote 30, segue
por uma linha reta, com azimute e distância de 93º44'36,8" e
1.116,89 metros, até o Marco 260 de coordenadas geográficas
09º37'20,183"S e 48º23'32,487"WGr., localizado na confrontação do
Lote 30 com o Lote 26; daí, segue por uma linha reta, com azimute e
distância de 92º32'10,8" e 382,71 metros, até o Marco 91 de
coordenadas geográficas 09º37'20,639"S e 48º23'19,951"WGr.,
localizado na margem esquerda do Ribeirão Jacó; daí, segue por
este, a montante, com uma distância de 8.300,16 metros, até o Marco
76 de coordenadas geográficas 09º35'48,496"S e 48º20'24,239"WGr.,
localizado na confluência com o Córrego Posse e na confrontação do
Lote 21; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de
70º10'53,7" e 3.470,79 metros, até o Marco 825 de coordenadas
geográficas 09º35'09,396"S e 48º18'37,536"WGr., localizado na
confrontação do Lote 21 com o Lote 16; daí, segue por uma linha
reta, com azimute e distância de 70º10'53,0" e 1.045,57 metros, até
o Marco 836 de coordenadas geográficas 09º34'57,615"S e
48º18'05,393"WGr., localizado na confrontação do Lote 16 com o Lote
94; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de
70º10'54,0" e 2.000,00 metros, até o Marco 77 de coordenadas
geográficas 09º34'35,080"S e 48º17'03,913"WGr., localizado na
margem esquerda do Córrego Maracujá e no bordo da Rodovia Estadual
GO-370; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de
72º00'35,4" e 88,11 metros, até o Marco 77/A de coordenadas
geográficas 09º34'34,173"S e 48º17'01,174"WGr., localizado na
margem direita do Córrego Maracujá; daí, segue pelo citado córrego,
a jusante, com uma distância de 636,98 metros, até o Ponto D-126 de
coordenadas geográficas 09º34'28,541"S e 48º16'41,850"WGr.,
localizado na confluência com o Ribeirão Piabanha (do Marco 824 ao
Ponto D-126 confronta-se com Lotes 30, 26, 25, 24, Patrimônio de
Tocantínia, 22, 21, 16, 94 e 93). Leste: Do ponto antes descrito,
segue pelo Ribeirão Piabanha, a montante, com a distância de
11.830,65 metros, até o Ponto D-88 de coordenadas geográficas
09º39'35,460"S e 48º14'00,122"WGr., localizado na confluência com o
Córrego Tamanca Sul: Do ponto antes descrito, segue pelo Córrego
Tamanca, a montante, com uma distância de 3.960,17 metros, até o
Ponto D-58 de coordenadas geográficas 09º41'04,386"S e
48º15'22,930"WGr., localizado na confluência com o Córrego
Invernada; daí, segue por este, a montante, com uma distância de
7.416,25 metros, até a sua cabeceira, no Marco 68 de coordenadas
geográficas 09º41'06,674"S e 48º19'07,110"WGr.; daí, segue pela
Serra Lageado, passando pelos seguintes marços: Marco 69 de
coordenadas geográficas 09º41'07,954"S e 48º19'23,106"WGr.; Marco
29 de coordenadas geográficas 09º41'10,654"S e 48º19'26,014"WGr.,
com uma distância de 3.707,14 metros, até o Ponto D-713 de
coordenadas geográficas 09º40'24,726"S e 48º20'51,904"WGr.,
localizado na margem direita do Córrego Taboca; daí, segue por
este, a jusante, com uma distância de 2.725,31 metros, até o Marco
5 de coordenadas geográficas 09º40'24,479"S e 48º22'16,061"WGr.,
localizado na confluência com o Rio Tocantins. (Do Ponto D-88 ao
Marco 5 confronta-se com Lotes 63, Faz. Invernada, 61, 60, 32, 31).
Oeste: Do marco antes descrito, segue pelo Rio Tocantins, a
jusante, com uma distância de 7.361,98 metros, até o Marco 824,
início da descrição deste perímetro.
    Art.
3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília,
29 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da
República.
FERNANDO
COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.1991