27.784, De 16.2.1950

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 27.784, DE 16 DE FEVEREIRO DE
1950.
Promulga a Convenção sôbre
Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, adotada em Londres, a
13 de fevereiro de 1946, por ocasião da Assembléia Geral das Nações
Unidas.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL:
        TENDO o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto
Legislativo nº 4, de 13 de fevereiro de 1948, a Convenção sôbre
Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, adotada em Londres, a
13 de fevereiro de 1946, por ocasião da Assembléia Geral das Nações
Unidas; e tendo sido depositado no Secretariado da Organização das
Nações Unidas, em Lake Success, Nova York, a 15 de dezembro de
1949, o Instrumento brasileiro de ratificação,
        DECRETA que a referida
Convenção, apensa por cópia ao presente Decreto, seja executada e
cumprida tão inteiramente como nela se contém.
        Rio de Janeiro, em 16 de fevereiro de 1950; 129º
da Independência e 62º da República.
EURICO GASPAR DUTRA
Raul Fernandes
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 14.3.1950
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