274, De 29.10.91

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 274, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991.
Revogado pelo
Decreto de 19.4.2007.
Texto para impressão.
Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Terra
Vermelha, no Estado do Amazonas.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19
de dezembro de 1973,
    DECRETA:
    Art.
1º Fica
homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a
demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio
FUNAI da Área Indígena Terra Vermelha, localizada no Município de
Beruri, Estado do Amazonas, caracterizada como de ocupação
tradicional e permanente indígena, com superfície de 6.928,2118ha
(seis mil, novecentos e vinte e oito hectares, vinte e um ares e
dezoito centiares) e perímetro de 43.531,30m (quarenta e três mil,
quinhentos e trinta e um metros e trinta
centímetros).
    Art.
2º A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte
delimitação: NORTE: Partindo do Marco 7 de coordenadas geográficas
04°39'41,699"S e 62°22'18,895"WGr., situado na margem esquerda do
Igarapé Sacado, segue por uma linha reta com azimute e distância de
92°11'36,9" e 1.441,99 metros, até o Marco 6 de coordenadas
geográficas 04°39'43,453"S e 62°21'32,072"WGr.; daí, segue por uma
linha reta com azimute e distância de 92°12'01,2" e 2.058,40
metros, até o Marco 5 de coordenadas geográficas 04°39'45,966"S e
62°20'25,338"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e
distância de 92°12'20,8" e 1.775,97 metros, até o Marco 4 de
coordenadas geográficas 04°39'48,136"S e 62°19'27,720"WGr.; daí,
segue por uma linha reta com azimute e distância de 92°12'40,8" e
2.144,56 metros, até o Marco 3 de coordenadas geográficas
04°39'50,763"S e 62°18'18,200"WGr.; daí, segue por uma linha reta
com azimute e distância de 92°13'01,3" e 2.027,30 metros, até o
Marco 2 de coordenadas geográficas 04°39'53,252"S e
62°17'12,418"WGr., situado próximo a cabeceira do Igarapé
Quariquara. LESTE: Do marco antes descrito, segue pelo referido
igarapé, à jusante com uma extensão de 7.700,13 metros, até a sua
confluência com o Rio Purus, no Marco MA de coordenadas geográficas
04°42'32,622"S e 62°18'03,208"WGr. Sul: Do marco antes descrito
segue pelo referido Rio, à montante, com uma extensão de 12.398,23
metros, até a confluência com o Lago do Sacado; daí, segue pelo
referido lago com uma extensão de 5.115,73 metros, até a
confluência com o Igarapé Sacado, no Ponto EW1 de coordenadas
geográficas 04°42'28,387"S e 62°22'53,113"WGr. OESTE: Do ponto
antes descrito, segue pelo referido igarapé, à montante, com uma
extensão de 8.868,99 metros, até o Marco 7, inicial da descrição
deste perímetro.
    Art.
3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
    Brasília,
29 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da
República.
FERNANDO
COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
30.10.1991