28.357, De 11.7.1950

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 28.357, DE 11 DE JULHO DE
1950.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública
a Federação Brasileira de Escoteiros do Ar, com sede na Capital
Federal.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
    ATENDENDO ao que requereu a Federação Brasileira dos
Escoteiros do Ar, com sede nesta Capital, a qual satisfaz às
exigências do artigo 1º, da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e
usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada
Lei,
    decreta:
    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos
têrmos da mencionada Lei, a Federação Brasileira dos Escoteiros do
Ar, com sede nesta Capital.
    Rio
de Janeiro, 11 de julho de 1950; 129º da Independência e 62º da
Republica.
Eurico G. DutraA.
Junqueira Ayres
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 13.7.1950