28.827, De 1º.11.1950

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 28.827, DE 1º DE NOVEMBRO DE
1950.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade publica
a Associação de Voluntarias da Escola Ana Neri.
    O
PRESIDENTE DA REPUBLICA, atendendo ao que requereu a Associação
de Voluntárias da Escola Ana Neri, com sede na Capital Federal, a
qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de
agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da
citada Lei declara:
    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos
têrmos da mencionada Lei, a Associação de Voluntarias da Escola Ana
Neri, com sede na Capital Federal.
    Rio
de Janeiro, em 1º de novembro de 1950;129º da Independência e 62º
da Republica.
Eurico G. DutraJosé
Francisco Bias Fortes
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 4.11.1950