286, De 29.10.91

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 286, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991.
 
Homologa a
demarcação administrativa da Área Indígena São Jerônimo, no Estado
do Paraná.
    O
Presidente da República, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso IV, do artigo 84, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º da Lei
nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
   
DECRETA:
    Art.
1º Fica
homologada; para os efeitos do artigo 231 da Constituição Federal,
a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do
Índio FUNAI da Área Indígena São Jerônimo, localizada no Município
de São Jerônimo da Serra, no Estado do Paraná, com superfície de
1.339,3364ha (hum mil, trezentos e trinta e nove hectares, trinta e
três ares e sessenta e quatro centiares) e perímetro de 18.706,39m
(dezoito mil, setecentos e seis metros e trinta e nove
centímetros).
    Art.
2º A área indígena de que trata este decreto tem a seguinte
delimitação: NORTE: Partindo do Ponto Digitalizado D-97 de
coordenadas geográficas 23º43'35,439"S e 50º46'45,525"WGr., situado
na confluência do Ribeirão dos Pilões com o Rio do Tigre, segue por
este último a montante, com a distância de 6.720,05 metros,
chega-se ao Marco M-6 de coordenadas geográficas 23º43'59,435"S e
50º44'25,006"WGr., situado na margem da estrada municipal que liga
São Jerônimo da Serra a Saporema. Leste: Do ponto antes descrito,
segue pela citada estrada no sentido Saporema, com os seguintes
azimutes e distâncias de 162º37'07" e 327,79 metros, 140º46'22" e
99,05 metros, 176º13'41" e 235,92 metros, 178º20'49" e 101,22
metros, 225º04'09" e 251,62 metros, 179º28'48" e 119,00 metros,
154º33'48" e 218,01 metros, 222º15'44" e 195,99 metros, 174º07'17"
e 83,77 metros, 138º27'24' e 259,19 metros, 167º53'17" e 206,79
metros, 131º50'48" e 123,41 metros, 109º38'55" e 113,61 metros,
chega-se ao Marco M-7 de coordenadas geográficas 23º45'03,302"S e
50º44'11,224"WGr.; daí, segue ainda pela citada estrada, com os
seguintes azimutes e distâncias, 163º25'09" e 239,55 metros,
185º27'46" e 122,16 metros, 150º41'58" e 123,03 metros, 210º19'25"
e 196,62 metros, 240º44'59" e 261,26 metros, 171º14'34" e 62,27
metros, chega-se ao Marco M-8 de coordenadas geográficas
23º45'29,893"S e 50º44'18,264"WGr., situado na margem direita do
Ribeirão dos Pilões. Sul/Oeste: Do ponto antes descrito, segue pelo
citado ribeirão a jusante, com a distância de 8.646,08 metros,
chega-se ao Ponto Digitalizado D-97, inicial da descrição deste
perímetro.
    Art.
3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília,
29 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da
República.
 FERNANDO
COLLOR Jarbas
Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.
de 30.10.1991