288, De 29.10.91

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 288, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991.
 
Homologa a
demarcação administrativa da Área Indígena Marajaí, no Estado do
Amazonas.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19
de dezembro de 1973,
   
DECRETA:
    Art.
1º Fica
homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a
demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio
FUNAI da Área Indígena Marajaí, localizada no Município de
Alvarães, Estado do Amazonas, caracterizada como de ocupação
tradicional e permanente indígena, tendo superfície de 1.196,3486ha
(Hum mil, cento e noventa e seis hectares, trinta e quatro ares e
oitenta e seis centiares) e perímetro de 15.308,06m quinze mil,
trezentos e oito metros e seis centímetros).
    Art.
2º A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte
delimitação: NORTE: Partindo do Marco 2 de coordenadas geográficas
aproximadas 03º10'19,2"S e 64º50'22,0"WGr.; localizado na margem
direita do Rio Solimões, segue por este a jusante, até o Marco 2/A
de coordenadas geográficas aproximadas 03º12'48,8"S e
64º48'19,3"WGr.; localizado na margem direita do citado rio e na
confrontação com as terras do Sr. Orlando Gonçalves. Leste: Do
marco antes descrito, segue confrontando com o Sr. Orlando
Gonçalves, por uma linha reta com azimute e distância de
251º50'27,3" e 51,79 metros, até a Estaca HM-33 de coordenadas
geográficas aproximadas 03º12'49,3"S e 64º48'20,9"WGr.; daí, segue
confrontando com o Sr. Orlando Gonçalves, por uma linha reta com
azimute e distância de 253º17'52,5" e 46,79 metros, até o Estaca
HM-34 de coordenadas geográficas aproximadas 03º12'49,8"S e
64º48'22,4"WGr.; localizado na margem do Lago Alvarães. Sul: Da
Estaca antes descrita, segue pelo Lago Alvarães, até o Marco 5 de
coordenadas geográficas aproximadas 03º12'27,0"S e 64º50'51,0"WGr.
Oeste: Do marco antes descrito segue por uma linha reta com azimute
e distância de 07º38'29,6" e 987,00 metros, até o Marco 4 de
coordenadas geográficas aproximadas 03º11'55,2"S e 64º50'46,7"WGr.;
daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de
291º30'26,4" e 280,00 metros, até o Marco 3 de coordenadas
geográficas aproximadas 03º11'51,8"S e 64º50'55,2"WGr.; daí, segue
por uma linha reta com azimute e distância de 19º40'34,3" e
3.023,39 metros, até o Marco 2, início da descrição deste
perímetro.
    Art.
3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
    Brasília,
29 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da
República.
FERNANDO
COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.
de 30.10.1991