29.079, De 30.12.1950

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 29.079, DE 30 DE DEZEMBRO DE
1950.
 
Revogado pelo
Decreto nº 5.703, de 2006
Dá fé pública aos cartões de
identidade expedidos pelos Ministérios e órgãos subordinados ao
Presidente da República.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA ,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da
Constituição,
       
DECRETA:
        Art 1º Terão fé pública em
todo território nacional, para os efeitos de identidade funcional,
os cartões expedidos pelos Ministérios e órgãos subordinados ao
Presidente da República, de acôrdo com o modêlo anexo.
        Art 2º Os Ministérios e
órgãos subordinados ao Presidente da República que tiverem em uso
cartões dessa natureza deverão adaptá-los paulatinamente ao novo
modêlo ora aprovado.
        Art 3º Êste Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, em 30 de dezembro
de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
José Francisco Bias Fortes
Canrobert P. da Costa
Sylvio de Noronha
Raul Fernandes
Guilherme da Silveira
João Valdetaro de Amorim e Mello
A. de Novaes Filho
Pedro Calmon
Marcial Dias Pequeno
Armando Trompowsky
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 24.1.1951
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