292, De 29.10.91

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República
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Jurídicos
DECRETO Nº 292, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991.
 
Homologa a
demarcação administrativa da Área Indígena Rio Areia, no Estado do
Paraná.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19
de dezembro de 1973,
   
DECRETA:
    Art.
1º Fica
homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a
demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio
FUNAI da Área Indígena Rio Areia, localizada no Município de Inácio
Martins, Estado do Paraná, caracterizada como de ocupação
tradicional e permanente indígena, com a superfície de 401,5690ha
(quatrocentos e um hectares, cinqüenta e seis ares e noventa
centiares) e perímetro de 11.003,31m (onze mil e três metros e
trinta e um centímetros).
    Art.
2º A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte
delimitação: NORTE: Partindo do Marco MC-1 de coordenadas
geográficas 25º45'35,203"S e 51º16'10,206"WGr., localizado na
confrontação das propriedades dos Srs. José Antunes e Antonio
Pedroso e Família, segue por uma linha reta, confrontando com a
propriedade do Sr. Antonio Pedroso e Família, com azimute plano e
distância de 56º27'56,8" e 578,69 metros, até o Marco MC-2 de
coordenadas geográficas 25º45'24,843"S e 51º15'52,866"WGr.; daí,
segue por uma linha reta, com azimute plano e distância de
56º27'49,6" e 1.001,81 metros, até o Marco MC-3 de coordenadas
geográficas. 25º45'06,904"S e 51º15'22,851"WGr.; daí, segue por uma
linha reta, com azimute plano e distância de 146º25'57,4" e
1.226,85 metros, até o Marco MC-4 de coordenadas geográficas
25º45'40,178"S e 51º14'58,570"WGr., daí, segue por uma linha reta,
com azimute plano e distância de 57º06'35,8" e 422,88 metros, até o
Marco MC-5 de coordenadas geográficas 25º45'32,735"S e
51º14'45,807"WGr., confronta-se do Marco MC-2 ao Marco MC-5 com a
propriedade dos Srs. Darcy Slhe e João Francisco Camargo; daí,
segue por uma linha reta, confrontando com a propriedade do Sr.
José Valter, com azimute plano e distância de 135º25'28,8" e 695,02
metros, até o Marco MC-6 de coordenadas geográficas 25º45'48,859"S
e 51º14'28,328"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute
plano e distância de 135º36'07,4" e 425,29 metros até o Marco MC-7
de coordenadas geográficas 25º45'58,754"S e 51º14'17,666"WGr.; daí,
segue por uma linha reta, com azimute plano e distância de
68º04'21,1" e 426,06 metros, até o Marco MC-8 de coordenadas
geográficas 25º45'53,605"S e 51º14'03,466"WGr., localizado na
margem direita do Rio Areia, confronta-se do Marco MC-6 ao Marco
MC-8, com a propriedade da Empresa Zata. Leste: Do marco antes
descrito, segue pelo Rio Areia, a jusante, com a distância de
1.383,61 metros, até o Marco MC-9 de coordenadas geográficas
25º46'29,949"S e 51º13'39,797"WGr., localizado na confluência de um
arroio sem denominação com o Rio Areia. Sul: Do marco antes
descrito, segue por uma linha reta, com azimute plano e distância
de 282º42'54,5" e 627,08 metros, até o Marco MC-10 de coordenadas
geográficas 25º46'25,427"S e 51º14'01,751"WGr.; daí, segue por uma
linha reta, com azimute plano e distância de 291º20'50,8" e 366,40
metros, até o Marco MM-8 de coordenadas geográficas 25º46'21,072"S
e 51º14'13,994"WGr., confronta-se do Marco MC-9 ao Marco NM-8, com
a propriedade do Sr. Antonio Celso Kinal; daí, segue por uma linha
reta, confrontando com a propriedade da Sra. Suely Tizoti
Albuquerque, com azimute plano e distância de 292º10'42,5" e 302,29
metros, até o Marco MC-11 de coordenadas geográficas 25º46'17,346"S
e 51º14'24,037"WGr., localizado no bordo de uma estrada; daí, segue
pela citada estrada, sentido Posto Indígena, confrontando com a
propriedade do Sr. Francisco Costa Neto e Espólio de Adelina Alves
de Andrade, com distância de 708,95 metros, até o Marco MC-12 de
coordenadas geográficas 25º46'11,736"S e 51º14'47,753"WGr., daí,
segue pela citada estrada, sentido Cidade de Inácio Martins, com
uma distância de 118,86 metros, até o Marco MC-13 de coordenadas
geográficas 25º46'09,030"S e 51º14'50,360"WGr., localizado na
interseção com um caminho antigo; daí, segue pelo citado caminho,
com a distância de 476,92 metros, até o Marco MC-14 de coordenadas
geográficas 25º46'09,874"S e 51º15'06,515"WGr.; daí, segue pelo
citado caminho, com a distância de 275,97 metros, até o Marco MC-15
de coordenadas geográficas 25º46'09,125"S e 51º15'15,876"WGr., daí,
segue por uma linha reta, com azimute plano e distância de
230º11'59,5" e 64,52 metros, até o Marco MC-16 de coordenadas
geográficas 25º46'10,464"S e 51º15'17,658"WGr.; daí, segue por uma
linha reta, com azimute plano e distância de 297º52'24,7" e 42,95
metros, até o Marco MC-17 de coordenadas geográficas 25º46'09,809"S
e 51º15'19,020"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute
plano e distância de 235º57'03,5" e 69,65 metros, até o Marco MC-18
de coordenadas geográficas 25º46'11,073"S e 51º15'21,094"WGr.; daí,
segue por uma linha reta, com azimute plano e distância de
260º16'34,1" e 82,28 metros, até o Marco MC-19 de coordenadas
geográficas 25º46'11,520"S e 51º15'24,007"WGr., confronta-se do
Marco MC-12 ao Marco MC-19, com o Espólio de Adelina Alves de
Andrade. Oeste: Do Marco antes descrito, segue por uma linha reta,
confrontando com o Espólio de Adelina Alves de Andrade, com azimute
plano e distância de 308º39'51,5" e 265,34 metros, até o Marco
MM-25 de coordenadas geográficas 25º46'06,118"S e
51º15'31,434"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute plano
e distância de 315º18'01,3" e 358,74 metros, até o Marco MC-20 de
coordenadas geográficas 25º45'57,812"S e 51º15'40,475"WGr.; daí,
segue por uma linha reta, com azimute plano e distância de
304º21'44,4" e 256,62 metros, até o Marco MM-32 de coordenadas
geográficas 25º45'53,090"S e 51º15'48,069"WGr., localizado próximo
à margem direita do Arroio do Monjolo, confronta-se do Marco MM-25
ao Marco MM-32, com a propriedade do Sr. Sebastião dos Santos; daí,
segue por uma linha reta, confrontando com a propriedade do Sr.
José Antunes, com azimute plano e distância de 311º37'36,9" e
826,41 metros, até o Marco MC-1, início da descrição deste
perímetro.
    Art.
3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília,
29 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da
Republica.
FERNANDO
COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.
de 30.10.1991