3.003, De 29.3.99

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.003, DE 29 DE MARÇO DE
1999.
Revogado pelo
Dec. nº 3.093, de 25.6.99
Texto para impressão
Prorroga prazo
estabelecido no art. 1o do Decreto
no 2.015, de 26 de setembro de
1996.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o  Fica prorrogado, até 30
de junho de 1999, o prazo estabelecido no art. 1o
do Decreto no 2.015, de 26 de setembro de
1996.
Art. 2o  Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3o  Revoga-se o Decreto
no 2.899, de 23 de dezembro de
1998.
Brasília, 29 de março de 1999;
178o da Independência e 111o da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo
Paiva
Este texto não substitui
o publicado no D.O.U. de 30.3.1999