3.009, De 30.3.99

Descarga no documento


Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.009, DE 30 DE MARÇO DE
1999.
Revogado pelo
Decreto nº 3.042, de  4.5.99.
Dispõe sobre a suspensão, até
31 de dezembro de 1999, de cessão de servidores da administração
federal direta, das autarquias e das fundações públicas do Poder
Executivo da União para outras esferas de Governo e outros
Poderes.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
D E C R E
T A :
Art. 1o  Fica suspensa, até 31 de dezembro
de 1999, a cessão de servidor da administração federal direta,
autarquias e fundações públicas do Poder Executivo da União para
órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, e de outros Poderes da União, excetuadas as
cessões:
I - para o exercício de cargo
em comissão ou função de confiança cujas atribuições tenham
correlação com as dos cargos em comissão do Grupo Direção e
Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 5 e 6, e de Natureza
Especial, nos Poderes Judiciário e Legislativo da
União;
II - para o exercício de
cargo de Secretário estadual, distrital ou municipal;
III - para o exercício de
cargo de Presidente de autarquia ou fundação pública estadual,
distrital ou municipal; e
IV - previstas em leis
específicas.
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 30 de março de
1999; 178o da Independência e
111o da República.