3.021, De 7.4.99

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.021, DE 7 DE ABRIL DE
1999.
Revogado
pelo Dec.  nº 3.224, de 28.10.99
Dispõe sobre a alocação, em
caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores-DAS e Funções Gratificadas que menciona,
e dá outras providências.
   O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
84, incisos IV e VI, da Constituição,
 D E C R E T A
:
Art.1º Fica
alocado, em caráter temporário, até 30 de junho de 1999, ao
Ministério do Orçamento e Gestão, quatro cargos em comissão do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e duas Funções
Gratificadas, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública
Federal, sendo: dois DAS 102.2, dois DAS 102.1 e duas
FG-2.
§ 1º Os
cargos objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura
Regimental do Ministério do Orçamento e Gestão, devendo constar do
ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão
ao caput deste artigo.
§ 2º Findo o
prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos e
funções ora remanejados serão restituídos à Secretaria de Gestão,
do Ministério do Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados
os titulares neles investidos.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de abril de 1999;
178o da Independência e 111o da
República.