3.028, De 15.4.99

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.028, DE 15 DE ABRIL DE
1999.
Revogado pelo
Dec. nº 3.366, de 16.2.2000
Dispõe sobre o remanejamento
dos cargos em comissão que menciona.
        O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do
cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe
confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em
vista o disposto no art. 17, inciso VIII, da Lei
no 9.649, de 27 de maio de 1998, com a redação
dada pela Medida Provisória no 1.799-4, de 15 de
abril de 1999,
        D
E C R E T A :
       
Art. 1º  Ficam remanejados, na forma deste artigo
e do Anexo a este Decreto, da Presidência da República para a
Secretaria de Estado de Planejamento e Avaliação do Ministério da
Fazenda, um cargo de natureza especial e quatorze cargos em
comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo:
quatro DAS 101.5, dois DAS 101.4, dois DAS 102.3, dois DAS 102.2, e
quatro DAS 102.1
        Parágrafo único.  Os
cargos objeto deste remanejamento, oriundos da então Secretaria de
Estado de Planejamento e Avaliação da Presidência da República,
deverão ser objeto de apostilamento, no prazo de vinte dias, na
forma do Decreto no 699, de 14 de dezembro de
1992.
       
Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 15 de abril de 1999; 178º da
Independência e 111º da República.
 
A N E X
O
REMANEJAMENTO DE CARGOS DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA
PARA O
MINISTÉRIO DA FAZENDA
CÓDIGO
DAS
UNITÁRIO
QTDE.
VALOR
TOTAL
NES
-
1
-
DAS 101.5
4,94
4
19,76
DAS 101.4
3,08
2
6,16
 
 
 
 
DAS 102.3
1,24
2
2,48
DAS 102.2
1,11
2
2,22
DAS 102.1
1,00
4
4,00
TOTAL
15
34,62