3.043, De 5.5.99

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.043, DE 5 DE MAIO DE
1999.
Revogado pelo
Dec. nº 3.129, de 9.8.99
Dispõe sobre o remanejamento,
em caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras
providências.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  Ficam remanejados, em caráter
temporário, até 30 de junho de 1999, da Secretaria de Gestão, do
Ministério do Orçamento e Gestão, para o Ministério do Trabalho e
Emprego, dois cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores, DAS 102.4, oriundos de órgãos extintos da Administração
Pública Federal.
       
§ 1o  Os cargos objeto deste
remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério
do Trabalho e Emprego, devendo constar do ato de nomeação seu
caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste
artigo.
       
§ 2o  Findo o prazo estabelecido
no caput deste artigo, os cargos em comissão, ora
remanejados, serão restituídos à Secretaria de Gestão, do
Ministério do Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os
titulares neles investidos.
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 5 de maio de 1999;
178o da Independência e 111o da
República.