3.063, De 17.5.99

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.063, DE 17 DE MAIO DE
1999.
Dá nova redação ao art.
1o do Decreto no 2.907, de 29
de dezembro de 1998, que dispõe sobre efetivos do pessoal militar
do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 1999.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no art.
1o da Lei
no 8.071, de 17 de julho de
1990,
D E C R E
T A :
Art. 1o  O
art. 1o do Decreto
no 2.907, de 29 de dezembro de
1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1o  
................................................................................................
I - OFICIAIS-GENERAIS
SERVIÇOS
ENGENHEIRO MILITAR
SOMA
POSTO
COMBATENTE
INTENDENTE
MÉDICO
General-de-Exército
14
-
-
-
14
General-de-Divisão
35
2
1
3
41
General-de-Brigada
70
4
3
9
86
SOMA
119
6
4
12
141
..................................................................................................................(NR)
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 17 de maio de 1999;
178o da Independência e 111o da
República.