3.064, De 19.5.99

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.064, DE 19 DE MAIO DE
1999.
Revogado
pelo Dec.  nº 3.224, de 28.10.99
Dispõe sobre a alocação, em
caráter temporário, do cargo em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
84, incisos IV e VI, da Constituição,
D E C R E
T A :
Art. 1o  Fica alocado, em caráter
temporário, até 30 de junho de 1999, à Secretaria de Estado da
Administração e do Patrimônio, do Ministério do Orçamento e Gestão,
um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores,
DAS 101.5, oriundo de órgãos extintos da Administração Pública
Federal.
§ 1o  O
cargo objeto desta alocação destina-se a dar suporte às atividades
de logística e tecnologia da informação, da Secretaria de Estado da
Administração e do Patrimônio, e não integrará a Estrutura
Regimental do Ministério do Orçamento e Gestão, devendo constar do
ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão
ao caput deste artigo.
§ 2o  Findo
o prazo estabelecido no caput deste artigo, o cargo em
comissão, ora alocado, será restituído à Secretaria de Gestão, do
Ministério do Orçamento e Gestão, sendo considerado exonerado o
titular nele investido.
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília,  20 de maio de
1999; 178o da Independência e
111o da República.