3.071, De 28.5.99

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.071, DE 28 DE MAIO DE
1999.
Dispõe sobre a execução do
Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de
Renegociação no 10 (Protocolo de Adequação),
entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República
da Colômbia, de 31 de março de 1999.
O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da
República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso
IV, da Constituição,
Considerando que o Tratado de
Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de
Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e
aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo
no 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a
modalidade de Acordo de Alcance Parcial;
Considerando que os
Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República
da Colômbia, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram
em 31 de março de 1999, em Montevidéu, o Décimo Segundo Protocolo
Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação
no 10, entre os Governos da República Federativa
do Brasil e da República da Colômbia;
D E C R E
T A :
Art. 1o  O
Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de
Renegociação no 10 (Protocolo de Adequação),
entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República
da Colômbia, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e
cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 28 de maio de 1999;
178o da Independência e 111o da
República.
Nota: Protocolo
publicado no DOU de 31/5/99.