3.085, De 15.6.99

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.085, DE 15 DE JUNHO DE
1999.
Revogado pelo
Dec. nº 3.177, de 16.7.99
Dispõe sobre o remanejamento
dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores
- DAS que menciona, e dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS
DEPUTADOS , no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição,
       
DECRETA:
       Art 1º Ficam
remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os
seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores  DAS:
        I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do
Orçamento e Gestação, para o Gabinete do Ministro Extraordinário de
Projetos Especiais, oriundos da extinção de órgãos da Administração
Pública Federal, três DAS 102.4; e
        II - da extinta Secretaria de Assuntos
Estratégicos, da Presidência da República, para a Secretaria de
Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, um DAS 101.4 e três
DAS 101.3.
        Art 2º Em decorrência do disposto no
caput do artigo anterior, o Quadro Resumo
Quantitativo de Custos de Cargos em Comissão do Gabinete do
Ministro de Estado Extraordinário de Projetos Especiais é o
constante do Anexo II a este Decreto.
        Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 15 de junho de 1999; 178º da Independência e
111º da República.
MICHEL TEMERMartus Antonio Rodrigues Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 16.6.1999
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS
E
E
DA
SEGES/MOG P/ O Gab. MEPE (a)
DA
ex-SAE/PR P/ A SEGES/MOG (b)
CÓDIGO
DAS-UNIT.
QTDE.
VALOR
TOTAL
QTDE.
VALOR
TOTAL
DAS 101.4
3,08
-
-
1
3,08
DAS 101.3
1,24
-
-
3
3,72
DAS 102.4
3,08
3
9,24
-
-
TOTAL
3
9,24
4
6,80
Saldo do Remanejamento (a-b)
-
2,44
-1
-
ANEXO II
QUADRO
RESUMO QUANTITATIVO DE CUSTOS DE CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE DO
MINISTRO DE ESTADO EXTRAORDINÁRIO DE PROJETOS ESPECIAIS
CÓDIGO
DAS
UNITÁRIO
QTDE
VALOR
TOTAL
DAS 101.5
4,94
1
4,94
DAS 102.5
4,94
3
14,82
DAS 102.4
3,08
3
9,24
TOTAL
7
29,00