3.089, De 23.6.99

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.089, DE 23 DE JUNHO DE
1999.
Revogado
pelo Dec. nº 3.176, 16.9.99
Texto para impressão
Dispõe sobre o
remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras
providências.
       
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
84, incisos IV e VI, da Constituição,
       
DECRETA:
        Art. 1º
  Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este
Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores  DAS:
        I - da
Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, para a
Casa Militar da Presidência da República, oriundo da extinção de
órgãos integrantes da Administração Pública Federal, um DAS 101.5;
e
        II - da Casa
Militar da Presidência da República, para a Secretaria de Gestão,
do Ministério do Orçamento e Gestão, um DAS
102.5.
       Art. 2º   Em decorrência do disposto no artigo
anterior, o Anexo V ao Decreto nº
1.351, de 28 de dezembro de 1994, passa a
vigorar na forma do Anexo II a este
Decreto.
        Art. 3º
  Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
       Art. 4º   Revoga-se o Decreto nº 3.066, de 21 de maio de
1999.
Brasília, 23 de junho de 1999; 178º da
Independência e 111º da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Pedro
Parente
Alberto Mendes
Cardoso
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 24.6.1999 e retificado em
26.6.1999
ANEXO
I
REMANEJAMENTO DE
CARGOS
E
CÓDIGO
E
DAS-UNIT.
DA SEGES/MOG P/ CASA
MILITAR/PR (a)
DA CASA MILITAR/PR P/
A SEGES/MOG (b)
QTDE.
VALOR
TOTAL
QTDE.
VALOR
TOTAL
DAS
101.5
4,94
1
4,94
-
-
DAS
102.5
4,94
-
-
1
4,94
TOTAL
1
4,94
1
4,94
Saldo do Remanejamento
(a-b)
-
-
-
-
ANEXO II
(Decreto nº 1.351, de
28 de dezembro de 1994)
ANEXO
V
QUADRO RESUMO QUANTITATIVO DE CUSTOS DE CARGOS
EM COMISSÃO DA CASA MILITAR DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA
CÓDIGO
VALOR
UNITÁRIO
QTDE.
VALOR
TOTAL
DAS
101.6
DAS 101.5
DAS 101.4
DAS 102.4
DAS 102.3
DAS 102.2
DAS 102.1
6,52
4,94
3,08
3,08
1,24
1,11
1,00
1
3
4
2
8
10
3
6,52
14,82
12,32
6,16
9,92
11,10
3,00
TOTAL
31
63,84