3.090, De 23.6.99

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.090, DE 23 DE JUNHO DE
1999.
Altera dispositivo do Decreto
no 2.246, de 6 de junho de 1997, e dá nova
redação ao art. 1o do Decreto
no 1.967, de 29 de julho de 1996.
        O PRESIDENTE DA
REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
84, incisos IV e VI, da Constituição,
        DECRETA :
       Art. 1o  O art.
54 do Anexo I ao Decreto no
2.246, de 6 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 54. .........................................................................................
I - ...................................................................................................
....................................................................................................
d) Chefe do Escritório
Financeiro;
................................................................................................."
(NR)
        Art. 2o  O art.
1o do Decreto
no 1.967, de 29 de julho de 1996, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1o  Aos Ministros de
Primeira Classe designados para as funções de Representante ou
Delegado Alterno junto a organismos internacionais, de Cônsul-Geral
ou de Chefe do Escritório Financeiro, aplica-se o índice 125 da
Tabela I de Escalonamento Vertical a que se refere o art. 11 do Decreto no 71.733,
de 18 de janeiro de 1973, observado o disposto no art. 9o da Lei
no 5.809, de 10 de outubro de 1972."
(NR)
        Art. 3o  Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 23 de junho de 1999;
178o da Independência e 111o da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Pedro Parente
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.6.1999