3.096, De 25.6.99

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.096, DE 25 DE JUNHO DE
1999.
Vide Decreto nº 3.258, de
1999.
Vide Decreto nº 3.315, de 1999.
Vide Decreto nº 3.348, de 2000.
Vide Decreto nº 3.373, de 2000.
Vide Decreto nº 3.483, de 2000.
Vide Decreto nº 3.608, de 2000.
Vide Decreto nº 3.710, de 2000.
Dispõe sobre o remanejamento,
em caráter temporário, do cargo em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA
:
Art. 1o  Fica remanejado, em
caráter temporário, até 30 de novembro de 1999, da Secretaria de
Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, para o Ministério dos
Transportes, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores, DAS 102.5, oriundo de órgãos extintos da Administração
Pública Federal.
§ 1o  O cargo objeto deste remanejamento
não integrará a Estrutura Regimental do Ministério dos Transportes,
devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade,
mediante remissão ao caput deste artigo.
§ 2º  Findo o prazo estabelecido no
caput deste artigo, o cargo em comissão, ora remanejado será
restituído à Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e
Gestão, sendo considerado exonerado o titular nele
investido.
Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília,
25 de junho de 1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Eliseu Padilha
Pedro Parente
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 28.6.1999