3.098, De 25.6.99

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.098, DE 25 DE JUNHO DE
1999.
Dispõe sobre a execução do
Vigésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação
Econômica no 18, entre os Governos da República
Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do
Paraguai, e da República Oriental do Uruguai, de 14 de abril de
1999.
        O
PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
        Considerando que o
Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação
Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12
de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do
Decreto Legislativo no 66, de 16 de novembro de
1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação
Econômica;
        Considerando que os
Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República
Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do
Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 14
de abril de 1999, em Montevidéu, o Vigésimo Terceiro Protocolo
Adicional ao Acordo de Complementação Econômica
no 18, entre os Governos da República Federativa
do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai, e da
República Oriental do Uruguai;
       
DECRETA :
       
Art. 1o  O Vigésimo Terceiro Protocolo Adicional
ao Acordo de Complementação Econômica no 18,
entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República
Argentina, da República do Paraguai, e da República Oriental do
Uruguai, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e
cumprido tão inteiramente como nele se contém.
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 25 de junho de
1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOLuiz Felipe Lampreia
Este texto
não substitui o publicado no D.O.U. de 28.6.1999 
Nota.  O Acordo de que trata este
Decreto está publicada no Diário Oficial da União do dia
28.6.1999