3.103, De 30.6.99

Descarga no documento


Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.103, DE 30 DE JUNHO DE
1999.
Prorroga o prazo de
remanejamento dos cargos em comissão que menciona, e dá outras
providências.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição,
       
DECRETA:
        Art.
1º   Fica prorrogado, até 31 de outubro de 1999, o
prazo de remanejamento, em caráter temporário, dos seguintes cargos
em comissão alocados pelo art.
1º do Decreto nº 2.353, de
20 de outubro de 1997:
        I  um DAS 101.5 para
o Ministério de Minas e Energia; e
        II  um DAS 101.3
para a Casa Militar da Presidência da República.
        Parágrafo único. Aos
cargos remanescentes do remanejamento inicial aplica-se o disposto
no § 2º do art.
1º do Decreto nº 2.353, de
1997.
       
Art. 2º   Fica remanejado da Secretaria de Gestão,
do Ministério do Orçamento e Gestão, para o Ministério da
Agricultura e do Abastecimento, até 31 de outubro de 1999, oriundo
da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, um cargo em
comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS
101.3.
       
§ 1º  O cargo objeto deste remanejamento será
alocado às atividades do Grupo Executivo para a Conclusão do
Projeto de Reassentamento de Populações da Usina Hidrelétrica de
Itaparica e não integrará a Estrutura Regimental do Ministério da
Agricultura e do Abastecimento, devendo constar do ato de nomeação
seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput
deste Decreto.
       
§ 2º  Findo o prazo estabelecido no caput
deste artigo, o cargo em comissão, ora remanejado, será restituído
à Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, sendo
considerado exonerado o titular nele investido.
       
Art. 3º   Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
       
Art. 4º   Revoga-se o Decreto
nº 3.008, de 30 de março de 1999.
Brasília, 30 de junho de
1999; 178º da Independência e
111º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Francisco Sérgio Turra
Rodolpho Tourinho Neto
Pedro Parente
Clovis de Barros Carvalho
Este
texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1.7.1999